LEI Nº 1.999, DE 27 DE ABRIL DE 1971
Projeto de Lei nº 252/71
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de administração Financeira, à Coordenadoria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, um crédito especial de Cr$ 2000.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas com a manutenção do MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização), no Município, até o final do presente exercício.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Abril de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.