LEI Nº 2.142, DE 10 DE JULHO DE 1973

 

Projeto de Lei nº 022/73

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria de Administração Financeira um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a custeai a colaboração do Município nas comemorações do centenário de nascimento de Alberto Santos Dumont, e cujas comemorações estão a cargo da Comissão de Alto Nível, instituída pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da república, através do Decreto nº 71.577, de 19 de dezembro de 1972.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial, a que se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas, mediante juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Julho de 1973.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.