LEI Nº 2.001, DE 6 DE MAIO DE 1971
Projeto de Lei nº 249/71
Dispõe sobre extinção cargo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Chefe do Setor de Expediente – Símbolo “C-5”, lotado no Gabinete do Coordenador de Obras, Viação e serviços Municipais.
Art. 2º Fica criado, passando a integrar o Anexo II, que acompanha a Lei nº 1.780, de 18 de Abril de 1969, 1 (um) cargo de visitadora – Nível “C-7”, isolado e de provimento em Comissão.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de administração Financeira, um crédito adicional especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinado a custear a despesa mencionada no artigo anterior.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operação de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Maio de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Maio de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.