LEI Nº 2.143, DE 10 DE JULHO DE 1973
Projeto de Lei nº 023/73
Dispõe sobre concessão de auxilio e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, um auxilio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a Casa Abrigo de Menores de Mogi das Cruzes, destinado a custear despesas de manutenção.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Saúde e Promoção Social, um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para dar atendimento ao auxílio de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. O valor do crédito especial, a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da dotação orçamentária 1310.3.2.6.0 - P.10.01.11.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Julho de 1973.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.