LEI Nº 344, DE 19 DE MARÇO DE 1952

 

Dispõe sobre abertura de crédito para ocorrer ao pagamento devido a funcionário municipais, por serviços extraordinários prestados.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, pela repartição de Contabilidade, um crédito especial da quantia de Cr$ 14.144,10 (quatorze mil cento e quarenta e quatro cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento aos funcionários que prestaram serviços extraordinários na revisão de Imposto de Indústrias e Profissões do exercício de 1951, de acordo com o que dispõe a Ordem de Serviço nº 6, de 1950, do Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 2º O crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Março de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 19 de Março de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.