LEI Nº 1.754 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
Projeto de Lei nº 330/68
Aprova o plano para canalização do ribeirão Ipiranga e do seu afluente denominado “Rio Negro”
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o plano para canalização do ribeirão Ipiranga e do seu afluente denominado “Rio Negro”, de acordo com as Plantas de Nº 68-002/005/006/007/008 e 009, elaboradas pelo Escritório Técnico do Plano diretor que, devidamente rubricada pelo senhor Prefeito Municipal, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As edificações particulares poderão ser construídos nas divisas laterais das faixas de terreno destinadas para canalização de que trata esta lei e deverão observar as medidas de segurança necessárias à preservação das galerias de escoamento dos respectivos cursos d’água.
Art. 3º O Poder Executivo baixará oportunamente, os decretos ex-proprietários dos imóveis atingidos com a execução do plano aprovado por esta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão consignadas no orçamento do exercício de 1969.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PEDRO MALOZZE
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 11 de Novembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.