LEI Nº 2.146, DE 10 DE JULHO DE 1973
Projeto de Lei nº 018/73
Autoriza a celebração de convênio e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado, através do respectivo órgão competente, necessário à execução das obras de construção de arquibancadas, sanitários e depósito, junto ao prédio do Ginásio anexo ao Instituto de Educação Estadual “Dr.Washington Luis”, desta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Julho de 1973.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.