LEI Nº 2.147, DE 15 DE AGOSTO DE 1973

 

Projeto de Lei nº 026/73

 

Da nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 136, de 05 de julho de 1949 e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 136, de 05 de julho de 1949, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, um terreno de propriedade do Município, com a área de 618, 81 metros quadrados, com frente para a rua Presidente Rodrigues Alves, esquina com a Rua Ricardo Vilela, e medindo 19,84 metros de frente por 31,19 metros da frente aos fundos.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Agosto de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Agosto de 1973.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.