LEI Nº 2.148, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Projeto de Lei nº 020/73
Dispõe sobre autorização de crédito especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), destinado a custear, até o final do presente exercício, a despesa de pagamento de vencimentos ao funcionário titular do cargo de Assistente de Compras - Nível “15”.
Parágrafo único. O valor do crédito especial, a que se alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes de redução parcial, em igual importância, da dotação 1310.3.2.6.0 - P. 100111, constante do orçamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto de 1973, 412º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Agosto de 1973.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.