LEI Nº 2.151, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973

 

Projeto de Lei nº 029/73

 

Acrescenta uma letra ao artigo 2º, da Lei nº 1.803, de 23 de julho de 1969.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentada ao artigo 2º, da Lei nº 1.803, de 23 de julho de 1969, a letra “i”, com a seguinte redação:

 

“i) por fogos de artifício, em festas religiosas tradicionais, realizadas no Município, desde que de baixa intensidade e usados moderadamente, no horário entre 10h00min e 21h00 min., e que constem do nosso calendário turístico.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Setembro de 1973.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.