LEI Nº 2.151, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973
Projeto de Lei nº 029/73
Acrescenta uma letra ao artigo 2º, da Lei nº 1.803, de 23 de julho de 1969.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentada ao artigo 2º, da Lei nº 1.803, de 23 de julho de 1969, a letra “i”, com a seguinte redação:
“i) por fogos de artifício, em festas religiosas tradicionais, realizadas no Município, desde que de baixa intensidade e usados moderadamente, no horário entre 10h00min e 21h00 min., e que constem do nosso calendário turístico.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Setembro de 1973.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.