LEI Nº 2.152, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973
Projeto de Lei nº 031/73
Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, um crédito especial de Cr$ 248.659,80 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento da indenização fixada na ação de desapropriação judicial objeto do processo nº. 851/69 da 2ª Vara desta comarca, a que tem por objetivo o imóvel de propriedade de Arno Werner e outros, situado no bairro do Mogi Moderno e destinado à construção do Centro Educacional daquele bairro.
Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, codificado sob nº 1421-4. 1.1.0-P. 25.01.11 e P. 85.01.11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Outubro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Outubro de 1973.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.