LEI Nº 2.152, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973

 

Projeto de Lei nº 031/73

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, um crédito especial de Cr$ 248.659,80 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento da indenização fixada na ação de desapropriação judicial objeto do processo nº. 851/69 da 2ª Vara desta comarca, a que tem por objetivo o imóvel de propriedade de Arno Werner e outros, situado no bairro do Mogi Moderno e destinado à construção do Centro Educacional daquele bairro.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, codificado sob nº 1421-4. 1.1.0-P. 25.01.11 e P. 85.01.11.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Outubro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Outubro de 1973.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.