LEI Nº 252, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1951
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Que dispõe sobre abertura de crédito destinado a auxilio à Revista Comemorativa de aniversário de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberta a Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento da subvenção concedida à revista comemorativa do aniversário de Mogi das Cruzes, do exercício de 1949, de acordo com a Lei nº 161, de 1949.
Art. 2º A despesa mencionada no art. anterior será coberta de conformidade com o que dispõe o art. 5º, da Lei nº 251, de 20 de dezembro de 1950.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Fevereiro de 1951.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.