LEI Nº 2.154, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973

(Revogada pela Lei nº 2.191 de 1974)

 

Projeto de Lei nº 036/73

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro à Associação Paulista dos Municípios para construção e instalação do “Palácio dos Municípios” e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio anual na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), nos exercícios financeiros de 1974, 1975, 1976, e 1977, à Associação Paulista dos Municípios, para construção e instalação do “Palácio dos Municípios”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão:

 

a) através de crédito especial a ser aberto no exercício de 1974, mediante autorização legislativa;

b) por conta de verba própria a ser consignada nos orçamentos dos exercícios de 1975,1976 e 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1973.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.