LEI Nº 2.154, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973
(Revogada pela Lei nº 2.191 de 1974)
Projeto de Lei nº 036/73
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro à Associação Paulista dos Municípios para construção e instalação do “Palácio dos Municípios” e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio anual na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), nos exercícios financeiros de 1974, 1975, 1976, e 1977, à Associação Paulista dos Municípios, para construção e instalação do “Palácio dos Municípios”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão:
a) através de crédito especial a ser aberto no exercício de 1974, mediante autorização legislativa;
b) por conta de verba própria a ser consignada nos orçamentos dos exercícios de 1975,1976 e 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1973.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.