LEI Nº 2.157, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Projeto de Lei nº 041/73

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênios com o Projeto Rondon.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Projeto Rondon, visando alojar e fornecer alimentação a estudantes universitários, nos meses de janeiro e fevereiro do próximo ano.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento de origem.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Dezembro de 1973.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.