LEI Nº 2.159, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
Projeto de Lei nº 037/73
Declara de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA “CARITAS” de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA “CARITAS”, sociedade civil, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, e que tem por finalidade a Filantropia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1973, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Dezembro de 1973.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.