LEI Nº 2.005, DE 7 DE JUNHO DE 1971
Projeto de Lei nº 265/71
Dispõe sobre subscrição de quota de capital social da Cooperativa de Eletrificação Rural de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever uma quota do capital social da Cooperativa de Eletrificação Rural de Mogi das Cruzes, no valor de Cr$ 6.825,00 (seis mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), correspondente à instalação da potência de 10,5 KVA, a ser distribuída a três escolas rurais pertencentes a esta Municipalidade, conforme elementos constantes do Processo nº 4658/71-C. A.
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à mesma Coordenadoria, um crédito especial de Cr$ 6.825,00 (seis mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros).
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Junho de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.