LEI Nº 2.008, DE 9 DE JUNHO DE 1971
Projeto de Lei nº 262/71
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, sob o regime da C. L. T., mais 3 (três) Atendentes de Enfermagem, além dos constantes da Lei nº 1.828, de 27 de Outubro de 1969, mediante a remuneração mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Junho de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 9 de Junho de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.