LEI Nº 170, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito autorizado a doar a Família Abe, na pessoa que legalmente a represente, uma área de terreno para ereção de um túmulo, no Cemitério Municipal, para serem sepultados as cinco vitimas da referida família.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.