LEI Nº 2.164, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974

 

Projeto de Lei nº 044/74

 

Dispõe sobre doação de imóvel e da outras providencias.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇAO RELIGIOSA “NAMBEI HONGANJI” DE MOGI DAS CRUZES, com sede nesta cidade, à Avenida Francisco Rodrigues Filho, nº. 255, o imóvel de propriedade municipal que assim se descreve: “UM TERRENO, sem benfeitorias, situado no bairro conhecido como Santa Terezainha, na Serra do Itapeti, zona rural deste Município, com a área de 50.863,82 metros quadrados, com o perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-A, e com os seguintes característicos: inicia no ponto “A” (marco de concreto), localizado junto a uma estrada de servidão que da acesso à propriedade do senhor Alfredo de Tal; desse ponto segue através de uma linha curva, acompanhando a encosta, onde encontra o ponto “B” (marco de concreto); desse ponto deflete à direita e segue por segmento de reta com extensão de 71, 86 m a um rumo de 16º 52’01” NW, onde encontra o ponto “C” (marco de concreto), confrontando com a propriedade do Senhor Alfredo de Tal; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com a extensão de 392, 25 m e um rumo de 71º 47’17”NE, onde encontra o ponto “D” (marco de concreto), confrontando com a propriedade do senhor Alfredo de Tal e Manoel Duran Rubio; desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com extensão de 47, 46m e um rumo de 2º 09’20” SW, ONDEENCONTRA O PONTO “E” (marco de concreto); desse ponto, de deflete à direita e segue por um segmento de reta com a extensão de 49, 30 m e um rumo de 40º 39’ 00”SW, onde encontra o ponto “F” (marco de concreto); desse ponto deflete à direita e segue por um segmento e reta com a extensão de 26, 26 m e um rumo de 26ºº 50”30”SW, onde encontra o ponto “G” (marco de concreto); desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com a extensão de 20,01 m, e um rumo de 25º 55’30” SW, onde encontra o ponto “H” (marco de concreto); desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com a extensão de 19,03m e um rumo de 46º 38’20”SW, onde encontra o ponto “I”“. (marco de concreto); desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta com a extensão de 18,83m e um rumo de 47º 16’51”SW, onde encontra o ponto “J” (marco de concreto); desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta, com a extensão de 28, 05m e um rumo de 39º 47’17” SW, onde encontra o ponto “K” (marco de concreto); desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta, com a extensão de 16,88 m e um rumo de 37º 42’41”, onde encontra o ponto “L” (marco de concreto); desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta, com a extensão de 29,52m e um rumo de 17º 17’00”SW, onde encontra o ponto “M” (marco de concreto); desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta, com a extensão de 35,52m e um rumo de 17º 06’39” SW, onde encontra o ponto “N” (marco de concreto); desse ponto deflete à direita e segue por um segmento de reta, com a extensão de 117,50m e um rumo de 86º 56’52”NW, onde encontra o ponto “A”, confrontando em toda a extensão com propriedade municipal do ponto “D”ao ponto “N”confronta com a propriedade do Senhor Manoel Duran Rubio”, tudo de acordo com a planta DV. L/030/73, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior se destina única e exclusivamente à construção e instalação de um orfanato para crianças, revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização, mesmo por benfeitorias construídas, se a donatária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da lavratura da respectiva escritura, não der inicio à construção da citada obra.

 

Art. 3º Todas as despesas decorrentes da presente doação correrão por conta da donatária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Fevereiro de 1974.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.