LEI Nº 2.166, DE 21 DE MARÇO DE 1974
Projeto de Lei nº 048/74
Autoriza a abertura de crédito especial e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria de Administração Financeira um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a custear, no corrente exercício, as despesas decorrentes da concessão de empréstimo em dinheiro de que trata a Lei nº 2.072, de 22 de fevereiro de 1972, sendo que o limite para concessão do financiamento é fixado atualmente pela Lei nº 2.128, de 14 de março de 1973, fica elevado para a importância correspondente a quatro (4) salários-mínimos.
Art. 2º Não será concedida exoneração ao funcionário que seja devedor à Municipalidade de importâncias correspondentes ao empréstimo de que trata esta Lei e as Leis mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se trata o artigo primeiro será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da dotação 13.10-3.2.6.00.10-P. 10.1.5.1- Reserva de Contingência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Março de 1974.
PAULO DA SIILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.