LEI Nº 2.011, DE 9 DE JUNHO DE 1971
Projeto de Lei nº 263/71
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fazenda do Estado o imóvel necessário à construção da Casa da Agricultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda Estadual o imóvel necessário à construção da Casa da Agricultura, e que assim se descreve: “Um terreno, situado no perímetro urbano desta cidade, com a área de 2.100,00 metros quadrados (dois mil e cem metros quadrados), com as seguintes metragens e confrontações: começa no Ponto “A”, recuado 45,00 metros da confluência das Ruas Major Pinheiro Franco e Tenente Luiz Marcondes dos Santos; daí segue recuado pelo alinhamento da Rua Major Pinheiro Franco por 30,00 metros, até o ponto “B” daí deflete à direita e segue em linha reta por 70,00 metros, até o ponto “C”, daí deflete à direita e segue em linha reta por 30,00 metros, ate o ponto “D”; daí deflete e segue em linha reta por 70,00 metros, até o ponto “A”, sempre confrontando com terrenos municipais que compõem o “Centro Cívico”.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.619, de 11 de Novembro de 1966.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Junho de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 9 de Junho de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.