LEI Nº 2.167, DE 21 DE MARÇO DE 1974
Projeto de Lei nº 046/74
Dispõe sobre a instituição da “Semana do Urbanismo”, e da outras providencias.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Mogi das Cruzes, a “SEMANA DO URBANISMO”, a ser realizada, anualmente, no período de 1º a 08 de novembro, pelo Poder Executivo.
Art. 2º A “Semana do urbanismo” será promovida através de palestras educativas, conferências, concursos escolares, exposições e outros meios, com a participação de sociedades e entidades de serviços, recreativas, esportivas, culturais, educacionais e de amigo de bairros, sobre temas gerais de urbanismo, especialmente em relação à cidades.
Parágrafo único. A “Semana do Urbanismo” será realizada sem quaisquer ônus para o erário municipal, sob a responsabilidade de uma comissão, que será integrada, entre outros, por representantes do Executivo e Legislativo, em igual número.
Art. 3º Durante a “Semana do urbanismo”, a Comissão escolherá a rua mais bem cuidada dos Distritos da Sede, Brás Cubas, Judiapeba, Taiaçupeba e Sabaúna.
Parágrafo único. A comissão poderá fazer entrega à representação de moradores de cada uma dessas ruas de diploma e troféu, desde que doados pelas entidades participantes da semana, indicadas no artigo 2º.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a receber como doação do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, das Associações de Engenheiros e Arquitetos, dos Clubes de Serviço e de outras entidades privadas, materiais que possam auxiliar a realização da “Semana do Urbanismo”.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Março de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Março de 1974.
PAULO DA SIILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.