LEI Nº 2.169, DE 5 DE ABRIL DE 1974

 

Projeto de Lei nº 050/74

 

Dispõe sobre reestruturação do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal e da outras providencias.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os cargos, funções e níveis de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal passam a ser os seguintes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇAO DO CARGO

NÍVEL

VENCIMENTOS- Cr$

4

Serventes

1

420,00

2

Contínuo

2

456,00

3

Motorista

5

660,00

1

Administrador do Prédio

6

684,00

6

Escriturário

10

780,00

1

Arquivista

16

1.440,00

3

Assessor Legislativo

18

1.800,00

1

Assessor de Imprensa

18

1.800,00

1

Assessor de Presidência

18

1.800,00

1

Secretario da Assessoria Legislativa

18

1.800,00

1

Assistente Financeiro

20

2.160,00

1

Sub- Diretor Administrativo

21

2.280,00

1

Contador

22

2.400,00

3

Advogado

22

2.400,00

1

Diretor da Assistência Jurídica

23

2.688,00

1

Diretor Administrativo

23

2.688,00

 

Art. 2º Os cargos de Motorista, existentes e ora criados, bem como os de Assessor Legislativo, Assessor de Imprensa, Assessor da Presidência e Assistente Financeiro, são de provimento em Comissão.

 

Art. 3º Os atuais cargos de Sub- Secretário Administrativo da Câmara, Secretário Administrativo da Câmara e Assistente Jurídico, passam a denominar-se, respectivamente, Sub- Diretor Administrativo, Diretor Administrativo e Advogado.

 

Art. 4º Ficam extintos os cargos de Secretário da Assessoria Jurídica e Assistente Técnico- Legislativo, aproveitados os seus atuais ocupantes nos cargos de Sub-Diretor Administrativo, nível 21 e Advogado, nível 22, ora criados, respectivamente.

 

Art. 5º Fica o Diretor Administrativo autorizado a expedir apostilas dos cargos, criados ou modificados, cuja situação tenha sido alterada por esta Lei.

 

Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes regulamentará, por ato administrativo, as atribuições dos cargos criados.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas atribuídas à Câmara Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Abril de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 5 de Abril de 1974.

 

 

PAULO DA SIILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.