LEI Nº 2.169, DE 5 DE ABRIL DE 1974
Projeto de Lei nº 050/74
Dispõe sobre reestruturação do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal e da outras providencias.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos, funções e níveis de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal passam a ser os seguintes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇAO DO CARGO |
NÍVEL |
VENCIMENTOS- Cr$ |
4 |
Serventes |
1 |
420,00 |
2 |
Contínuo |
2 |
456,00 |
3 |
Motorista |
5 |
660,00 |
1 |
Administrador do Prédio |
6 |
684,00 |
6 |
Escriturário |
10 |
780,00 |
1 |
Arquivista |
16 |
1.440,00 |
3 |
Assessor Legislativo |
18 |
1.800,00 |
1 |
Assessor de Imprensa |
18 |
1.800,00 |
1 |
Assessor de Presidência |
18 |
1.800,00 |
1 |
Secretario da Assessoria Legislativa |
18 |
1.800,00 |
1 |
Assistente Financeiro |
20 |
2.160,00 |
1 |
Sub- Diretor Administrativo |
21 |
2.280,00 |
1 |
Contador |
22 |
2.400,00 |
3 |
Advogado |
22 |
2.400,00 |
1 |
Diretor da Assistência Jurídica |
23 |
2.688,00 |
1 |
Diretor Administrativo |
23 |
2.688,00 |
Art. 2º Os cargos de Motorista, existentes e ora criados, bem como os de Assessor Legislativo, Assessor de Imprensa, Assessor da Presidência e Assistente Financeiro, são de provimento em Comissão.
Art. 3º Os atuais cargos de Sub- Secretário Administrativo da Câmara, Secretário Administrativo da Câmara e Assistente Jurídico, passam a denominar-se, respectivamente, Sub- Diretor Administrativo, Diretor Administrativo e Advogado.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de Secretário da Assessoria Jurídica e Assistente Técnico- Legislativo, aproveitados os seus atuais ocupantes nos cargos de Sub-Diretor Administrativo, nível 21 e Advogado, nível 22, ora criados, respectivamente.
Art. 5º Fica o Diretor Administrativo autorizado a expedir apostilas dos cargos, criados ou modificados, cuja situação tenha sido alterada por esta Lei.
Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes regulamentará, por ato administrativo, as atribuições dos cargos criados.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas atribuídas à Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Abril de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 5 de Abril de 1974.
PAULO DA SIILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.