LEI Nº 171, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada, por sua Contadoria, a abrir um crédito da importância de Cr$ 36.608,00 (trinta e seis mil, seiscentos e oito cruzeiros), suplementar a verba 8-87-2-OBRAS NOVAS-Sede-material Permanente (construção de um pavilhão e demais preparações do Parque Infantil), do orçamento vigente.
Art. 2º O crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será coberto de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 116, de 04 de Maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.