LEI Nº 2.170, DE 5 DE ABRIL DE 1974

(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)

 

Projeto de Lei nº 049/74

 

Dispõe sobre a majoração dos valores dos níveis e símbolos de vencimentos e da outras providencias.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores dos níveis e símbolos de vencimentos mensais dos cargos constantes do Quadro de Funcionários da Prefeitura, efetivos e em comissão, bem como os salários do pessoal integrante do Quadro de Servidores do Escritório Técnico do Plano Diretor, do Ambulatório e Serviço Dentário Municipais, ficam majorados em 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º Os vencimentos mensais dos Coordenadores, do Chefe do Gabinete do Prefeito e do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos ficam elevados para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), já computada a majoração constante do artigo anterior.

 

Art. 3º A remuneração dos médicos contratados para prestação de serviços junto ao Ambulatório Municipal, estabelecida pela Lei nº 2.050, de 16 de novembro de 1971 e alterada pela Lei nº 2.120, de 27 de dezembro de 1972, é fixada em Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros) mensais, para um plantão semanal de doze horas, já computada majoração prevista no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Fica atribuída ao Diretor do Departamento Jurídico e ao Advogado lotado no mesmo Departamento uma gratificação mensal na importância de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), que se incorporará aos vencimentos, após um ano de sua vigência, e cancela todas as outras gratificações anteriormente concedidas. (Revogado pela Lei nº 2.233 de 1976)

 

Art. 5º Fica atribuída aos Assessores Jurídicos uma gratificação mensal na importância de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), canceladas todas as gratificações anteriormente concedidas.

 

Art. 6º As vantagens concedidas nos artigos anteriores vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1974.

 

Art. 7º Fica elevada para Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) o valor do salário-família.

 

Art. 8º Ficam criados, junto à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, mais cinco (5) cargos de Fiscal de Obras, nível “13”.

 

Art. 9º Fica criado, junto ao gabinete do Prefeito Municipal, um cargo de Assistente de Imprensa e Divulgação, isolado e de provimento em comissão, que será provido por jornalista profissional, e com os vencimentos mensais na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. As atribuições correspondentes ao cargo mencionado neste artigo serão discriminadas em decreto.

 

Art. 10. Para atender às despesas decorrentes das disposições dos artigos 8º e 9º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária 13.10.3.2..6.0.00-P 10.1.5.1- Reserva de Contingência.

 

Art. 11. O artigo 157, da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971, passa ater a seguinte redação: No mês de dezembro de cada ano, a todo funcionário ativo ou inativo, será paga uma gratificação salarial, de conformidade com o artigo 144, item III, deste Estatuto, igual aos vencimentos ou remuneração do mesmo mês de dezembro, independentemente dos vencimentos ou remuneração a que fizer jus”.

 

Art. 12. As disposições dos artigos 1º e 6º desta Lei são extensivas, nas mesmas bases e condições, aos inativos.

 

Art. 13. O reajustamento de vencimentos e as vantagens asseguradas por esta Lei, aplicam-se ao Quadro de Funcionários da Câmara Municipal nos termos do parágrafo 2º, do artigo 9º, da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971.

 

Art. 14. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, excluídas as correspondentes às disposições dos artigos 8º e 9º, correrão à conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.

 

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Abril de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 5 de Abril de 1974.

 

 

PAULO DA SIILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.