LEI Nº 2.171, DE 19 DE ABRIL DE 1974
Projeto de Lei nº 051/74
Dispõe sobre autorização à Loja Maçônica União e Caridade IV e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a LOJA MAÇONICA UNIÃO E CARIDADE IV, com sede nesta cidade, autorizada a alterar a destinação do prédio construído no terreno que lhe foi cedido em comodato, pela Municipalidade, nos termos da Lei nº 1.002, de 13 de agosto de 1959.
Parágrafo único. A destinação a ser dada ao prédio mencionado neste artigo será o funcionamento, pela comodatária ou através de outras entidades, de cursos técnicos- profissionais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Abril de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Abril de 1974.
PAULO DA SIILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.