LEI Nº 2.172, DE 6 DE MAIO DE 1974
Projeto de Lei nº 052/74
Dispõe sobre a doação de imóvel e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), o imóvel de propriedade municipal que assim se descreve: “UM TERRENO, sem benfeitorias, situado com frente para a Rua Gutermann, perímetro urbano do distrito de Braz Cubas, desde município de Mogi das Cruzes, com área de 51.899,54 metros quadrados, com o perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N—O-P-Q-A, e os seguintes característicos e confrontações:- “inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua Gutermann; desse ponto, segue através de um segmento de reta com rumo de 36º 51’29” SE e uma extensão de 105,00 m., onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à esquerda e segue através de um segmento de reta com rumo 87º 25’12” NE e uma extensão de 55,42 m onde encontra o ponto “C”, confrontando nas duas extensões com área pertencente ao Patrimônio Municipal, onde se encontra instalado o Parque Infantil de Braz Cubas; desse ponto segue por um segmento de reta com rumo de 36º 51’29” SE e uma extensão de 61,60 m, onde encontra o ponto “D”; desse ponto, segue em curva com desenvolvimento de 26,09 m., onde encontra o ponto “E”; desse ponto segue através de um segmento de reta com rumo de 29º 12’46” SE e uma extensão de 118,00 m., onde encontra o ponto “F”, confrontando nessas extensões com a Rua 6; desse ponto deflete à direita através de uma curva com desenvolvimento de 14, 37m., onde encontra o ponto “G”; desse ponto segue através de um segmento de reta com rumo a 62º 39’32”SW, com uma extensão de 15, 45m., onde encontra o ponto “H”; desse ponto deflete à direita em curva, com desenvolvimento de 5,28m., onde encontra o ponto “I”; desse ponto segue através de um segmento de reta com rumo de 74º 50’13” SW e uma extensão de 35, 51 m., onde encontra o ponto “J”, confrontando essas extensões com a Rua 9; desse ponto deflete à direita em curva, com desenvolvimento de 15, 36 m., onde encontra o ponto “K”; desse ponto segue através de um segmento de reta com rumo de 61º 06’36”NW e uma extensão de 298, 83m., onde encontra o ponto “L”, confrontando nessas extensões com uma Rua Projetada; desse ponto deflete à direita em curva com desenvolvimento de 8,02m., onde encontra o ponto “M”; desse ponto segue através de um segmento de reta com rumo de 9º 59’14” NW e uma extensão de 23, 69 m., onde encontra o ponto “N”; desse ponto deflete à direita em curva com desenvolvimento de 10, 78 m., onde encontra o ponto “O”; desse ponto segue através de um segmento de reta com R= 3º 40’56” NW e uma extensão de 86, 84 m., onde encontra o ponto “P”, confrontando nessas extensões com a Rua dos Marchantes; desse ponto deflete à direita em curva com desenvolvimento de 14, 28 m., onde encontra o ponto “Q”; desse ponto segue através de um segmento de reta com rumo de 87º 25’12” NE e uma extensão de 112,11 m., onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, confrontando com a Rua Gutermann”, tudo de acordo com a planta ETPD-L/0593/73, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação de que trata este artigo se destina única e exclusivamente à construção e instalação de um conjunto educacional, esportivo e assistencial.
Art. 2º Fica a entidade donatária obrigada a dar inicio às obras do conjunto mencionado no artigo anterior no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da respectiva escritura de doação, devendo as obrar estarem concluídas no prazo de 3 (três) anos, contados da mesma data, sob pena do imóvel reverter ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização, mesmo por benfeitorias construídas.
Parágrafo único. A Escritura de doação de que trata este artigo, deverá ser outorgada dentro do prazo de 6 (seis) meses a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Maio de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Maio de 1974.
PAULO DA SIILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.