LEI Nº 2.173, DE 6 DE JUNHO DE 1974
Projeto de Lei nº 506/74
Atribui vantagens a funcionário e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extensivas ao Diretor Administrativo da Câmara Municipal, Nível “23”, as vantagens constantes do Artigo 4º, da Lei nº 2.170, de 05 de abril de 1974, com vigência a partir do 1º de janeiro de 1974.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, atribuídas à Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Junho de 1974.
PAULO DA SIILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.