LEI Nº 2.050, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971
Projeto de Lei nº 307/71
Dispõe sobre transformação de cargos no Escritório Técnico do Plano Diretor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos constantes do Quadro de Servidores do Escritório Técnico do Plano Diretor, a que se refere à Lei nº 1.911, de 1º de Julho de 1970, ficam assim transformados:
SITUAÇÃO ANTIGA |
SITUAÇÃO NOVA |
QUANT. DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANT. DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS |
1 Desenhista “C” |
1 Projetista |
2 Ajudante de Campo |
2 Ajudante de Agrimensor |
1 Cadastrista “B” |
1 Cadastrista |
1 Cadastrista “A” |
1 Cadastrista |
1 Desenhista “B” |
1 Desenhista |
1 Escriturário “C” |
1 Escriturário |
1 Escriturário “A” |
1 Escriturário |
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos constantes da Lei nº 1.911, de 1º de Julho de 1970: um (1) Estatístico, um (1) Sociólogo, um (1) Secretário Executivo, um (1) Cadastrista “A”, um (1) Escriturário “A”, um ajudante de Campo, um (1) Pesquisador, um (1)Motorista e um (1) Escriturário “C”.
Art. 3º A tabela de salários dos servidores do Escritório Técnico do Plano Diretor, contados sob o regime da C. L. T. passa a ser a seguinte:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
SALÁRIOS Cr$ |
1 |
Arquiteto “C” |
3.600,00 |
1 |
Arquiteto “B” |
3.120,00 |
1 |
Engenheiro “B” |
3.120,00 |
1 |
Engenheiro “A” |
2.640,00 |
1 |
Técnico de Agrimensura “C” |
1.500,00 |
2 |
Técnico de Agrimensura “B” |
1.000,00 |
1 |
Assistente Administrativo |
1.000,00 |
1 |
Projetista |
1.000,00 |
1 |
Desenhista |
800,00 |
2 |
Cadastrista |
700,00 |
2 |
Escriturário |
650,00 |
1 |
Motorista |
550,00 |
2 |
Ajudante de Agrimensor |
500,00 |
1 |
Contínuo |
380,00 |
2 |
Servente |
350,00 |
Art. 4º O Chefe do Escritório Técnico do Plano Diretor Continuará a perceber seus vencimentos mensais nas bases fixadas pelo disposto na Lei nº 1.895, de 26 de Maio de 1970, que continua em vigor.
Parágrafo único. O Chefe do Escritório do Plano Diretor, continuará a fazer jus à Gratificação “Pro-Labore”, nos termos da Lei nº 1.911, de 1º de Julho de 1970 e Lei nº 1.895, de 26 de Maio de 1970.
Art. 5º Sempre que houver reajustamento de vencimento do pessoal da Municipalidade, serão revistos, automaticamente, os salários do Pessoal Contratado do Escritório Técnico do Plano Diretor, nas mesmas bases e condições.
Art. 6º A remuneração dos servidores contratados sob o regime da C. L. T. que vem prestando serviços junto à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, Ambulatório Municipal e Serviço Dentário Municipal, passa a ser o seguinte:
SITUAÇÃO ANTIGA |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Quant. |
Discriminação da Função |
Renumeração Cr$ |
Quant. |
Discriminação da Função |
Remuneração Cr$ |
8 |
Médicos |
1.500,00 |
8 |
Médicos |
1.700,00 |
8 |
Atend. de Enfermagem |
400,00 |
8 |
Atend. de Enfermagem |
450,00 |
6 |
Dentistas |
900,00 |
6 |
Dentistas |
1.300,00 |
2 |
Engenheiros |
3.000,00 |
2 |
Engenheiros |
3.600,00 |
1 |
Engenheiro |
2.600,00 |
1 |
Engenheiro |
3.120,00 |
1 |
Engenheiro |
2.200,00 |
1 |
Engenheiro |
3.120,00 |
1 |
Topógrafo “B” |
1.500,00 |
1 |
Topógrafo “B” |
1.800,00 |
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, inclusive as relativas aos cargos transformados nos termos do artigo 1º, que continuarão a onerar as dotações correspondentes aos cargos originários.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Novembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Novembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.