LEI Nº 2.050, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Projeto de Lei nº 307/71

 

Dispõe sobre transformação de cargos no Escritório Técnico do Plano Diretor e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os cargos constantes do Quadro de Servidores do Escritório Técnico do Plano Diretor, a que se refere à Lei nº 1.911, de 1º de Julho de 1970, ficam assim transformados:

 

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

QUANT. DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANT. DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS

1 Desenhista “C”

1 Projetista

2 Ajudante de Campo

2 Ajudante de Agrimensor

1 Cadastrista “B”

1 Cadastrista

1 Cadastrista “A”

1 Cadastrista

1 Desenhista “B”

1 Desenhista

1 Escriturário “C”

1 Escriturário

1 Escriturário “A”

1 Escriturário

 

Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos constantes da Lei nº 1.911, de 1º de Julho de 1970: um (1) Estatístico, um (1) Sociólogo, um (1) Secretário Executivo, um (1) Cadastrista “A”, um (1) Escriturário “A”, um ajudante de Campo, um (1) Pesquisador, um (1)Motorista e um (1) Escriturário “C”.  

 

Art. 3º A tabela de salários dos servidores do Escritório Técnico do Plano Diretor, contados sob o regime da C. L. T. passa a ser a seguinte:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SALÁRIOS Cr$

1

Arquiteto “C”

3.600,00

1

Arquiteto “B”

3.120,00

1

Engenheiro “B”

3.120,00

1

Engenheiro “A”

2.640,00

1

Técnico de Agrimensura “C”

1.500,00

2

Técnico de Agrimensura “B”

1.000,00

1

Assistente Administrativo

1.000,00

1

Projetista

1.000,00

1

Desenhista

800,00

2

Cadastrista

700,00

2

Escriturário

650,00

1

Motorista

550,00

2

Ajudante de Agrimensor

500,00

1

Contínuo

380,00

2

Servente

350,00

 

Art. 4º O Chefe do Escritório Técnico do Plano Diretor Continuará a perceber seus vencimentos mensais nas bases fixadas pelo disposto na Lei nº 1.895, de 26 de Maio de 1970, que continua em vigor.

 

Parágrafo único. O Chefe do Escritório do Plano Diretor, continuará a fazer jus à Gratificação “Pro-Labore”, nos termos da Lei nº 1.911, de 1º de Julho de 1970 e Lei nº 1.895, de 26 de Maio de 1970.

 

Art. 5º Sempre que houver reajustamento de vencimento do pessoal da Municipalidade, serão revistos, automaticamente, os salários do Pessoal Contratado do Escritório Técnico do Plano Diretor, nas mesmas bases e condições.

 

Art. 6º A remuneração dos servidores contratados sob o regime da C. L. T. que vem prestando serviços junto à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, Ambulatório Municipal e Serviço Dentário Municipal, passa a ser o seguinte:

 

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

Quant.

Discriminação da Função

Renumeração Cr$

Quant.

Discriminação da Função

Remuneração Cr$

8

Médicos

1.500,00

8

Médicos

1.700,00

8

Atend. de Enfermagem

400,00

8

Atend. de Enfermagem

450,00

6

Dentistas

900,00

6

Dentistas

1.300,00

2

 Engenheiros

3.000,00

2

Engenheiros

3.600,00

1

Engenheiro

2.600,00

1

Engenheiro

3.120,00

1

Engenheiro

2.200,00

1

Engenheiro

3.120,00

1

Topógrafo “B”

1.500,00

1

Topógrafo “B”

1.800,00

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, inclusive as relativas aos cargos transformados nos termos do artigo 1º, que continuarão a onerar as dotações correspondentes aos cargos originários.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Novembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Novembro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.