LEI Nº 2.174, DE 20 DE JUNHO DE 1974

(Revogada pela Lei nº 2.584 de 1981)

Projeto de Lei nº 054/74

 

Dispõe sobre alteração parcial da planta de zoneamento e da outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A zona R-4, constante da Planta de Zoneamento aprovada pela Lei nº 1.713, de 09 de fevereiro de 1968, fica alterada parcialmente, passando a integrar a Zona I-1 a área com 101.465, 93 metros quadrados, com o perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A., e assim caracterizada:- “inicia no ponto “A”, marco de concreto, localizado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Manganês e Avenida Cavalheiro Nami Jafet; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Cavalheiro Nami Jafet, com extensão de 249, 57 m., e um rumo de 25º 18’33” NW, onde encontra o ponto “B”, localizado na intersecção do alinhamento da Avenida Cavalheiro Nami Jafet com a margem esquerda do rio Tietê, passando pelo marco de concreto I de amarração; desse ponto deflete à direita e segue pela margem do rio Tietê (sentido contrário das águas), através de uma linha sinuosa, com uma extensão de 782, 80 m., onde encontra o ponto “C”, localizado na intersecção da margem esquerda do rio Tietê com alinhamento do muro, que divide as terras da firma AIR PRODUCTS GASES INDUSTRIAIS LTDA com terras da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes; desse ponto deflete à direita e segue pelo muro, com a extensão de 133,70 m., e um rumo de 66º 04’44” SW, onde encontra o ponto “D”, localizado na intersecção do muro de divisa das terras da Prefeitura Municipal; desse ponto deflete à direita e segue através de um rumo de 33º 56’37” NW e uma extensão de 55,22 m., onde encontrada o ponto “E” (piquete de ferro), localizado junto à parede do terreno da igreja; desse ponto deflete à direita e segue através de um rumo de 29º 12’58” NW e uma extensão de 44,36 m., onde encontra o ponto “F”, localizado na intersecção do muro que divide terreno da Igreja, confrontando nessa extensão e parte da extensão anterior; com área ocupada pela igreja; desse ponto deflete à esquerda e segue pela divisa da igreja através de um rumo de 64º 04’25” SW e uma extensão de 63,29 m., onde encontra o ponto “G”, marco de concreto, localizado na intersecção do alinhamento dos fundos do terreno da igreja com alinhamento da Rua João Cardoso; desse ponto deflete à esquerda e segue através do alinhamento do lado direito da rua João Cardoso, sentido bairro-cidade, com um rumo de 26º 40’39” e uma extensão de 218, 57 m., onde encontra o ponto “H”, piquete de ferro, localizado na intersecção do alinhamento da rua João Cardoso com a rua Manganês de um rumo de 66º 07’42” SW e uma extensão de 180,60 m., onde encontra o ponto “A”, marco de concreto, que deu origem a presente descrição”, tudo de acordo com a planta L/0610, elaborada pelo Escritório Técnico do Plano Diretor e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Junho de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Junho de 1974.

 

 

PAULO DA SIILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.