LEI Nº 2.014, DE 23 DE JULHO DE 1971

 

Projeto de Lei nº 275/71

 

Dispõe sobre doação de uma área de terreno municipal à Fazenda do Estado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura pública, à Fazenda do Estado, a área de terreno de sua propriedade, com as seguintes e características:

 

Situação: Terreno de forma retangular, medindo 50,00m x 100,00m, com frente para uma via projetada que inicia na Av. Tenente Luiz Marcondes e delimita o Centro Cívico, distando do eixo daquela primeira via 40,00m; e 118,00m da intersecção do futuro eixo da Av. Tenente Luiz Marcondes com o eixo da via projetada acima referida, localizada na área destinada ao Fórum, no Centro Cívico, conforme a planta PD/70-A/0119 que, rubricada pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.

Aspectos Físicos: De conformidade com a planta acima mencionada, possui o imóvel, as seguintes características: Inicia em um ponto “A” por um segmento de reta e uma distância de 100,00m até encontrar o ponto “B”, deste ponto defletindo à direita, por um segmento de reta e uma distância de 50,00m, segue até encontrar o ponto “C”; prossegue deste ponto, defletindo à direita, por um segmento de reta e uma distância de 100,00m, até encontrar o ponto “D”; deste ponto deflete à direita, por um segmento da reta e uma distância de 50,00m, segue até encontrar o ponto “A”, e término da presente descrição, encerrando o perímetro ora descrito, a área de 5.000 m².

 

Art. 2º A área de terreno mencionada no artigo anterior, se destina à construção de um prédio para as instalações do Fórum, nesta cidade.    

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Julho de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.