LEI Nº 206, DE 13 DE ABRIL DE 1950
Que dispõe sobre a elevação da pensão concedida ao ex-diarista municipal Sr. Pedro Antonio do Nascimento.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica elevada para CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros) mensais, a pensão concedida ao ex-diarista municipal, Sr. Pedro Antonio dos Nascimento, pela Lei n° 8, de 28 de Novembro de 1947 .
Art. 2º A despesa decorrente desta lei será atendida pela verba própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Abril de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal em 13 de Abril de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.