LEI Nº 2.177, DE 20 DE AGOSTO DE 1974
Projeto de Lei nº 059/74
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar convênio com o Governo do Estado, através do respectivo órgão competente, visando à execução, às expensas da Municipalidade, das obras relativas à construção de uma quadra de uso múltiplo junto ao prédio do Grupo Escolar “Aristóteles de Andrade”, no distrito de Sabaúna.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Agosto de 1974.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.