LEI Nº 1.998, DE 27 DE ABRIL DE 1971

 

Projeto de Lei nº 248/71

 

Dispõe sobre autorização para celebração de “Convênio” e dá outras providências.           

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar “Convênio” com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Diocese de Mogi das Cruzes e a Província Carmelitana de Santo Elias, nos termos do texto anexo, para a finalidade de aproveitar as instalações das Igrejas Primeira e Terceira do Carmo, desta cidade, para instalações de um Museu e Órgãos de Cultura sem prejuízo do uso das mesmas para ofícios do culto.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Abril de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.