LEI Nº 2.178, DE 20 DE AGOSTO DE 1974

 

Projeto de Lei nº 058/74

 

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial e da outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes do convenio celebrado entre a Municipalidade, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a Província Carmelitana de Santo Elias e a Diocese de Mogi das Cruzes, para a restauração das Igrejas da ordem Primeira e da Ordem Terceira do Carmo, desta cidade, para a instalação do Museu de Arte Sacra, e aprovado pela Lei nº 1.998, de 29 de abril de 1971.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba: 13.10-3.2.6.00- P.10.1.5.1- Reserva de Contingência.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Agosto de 1974.

 

 

PAULO DA SIILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.