LEI Nº 2.179, DE 20 DE AGOSTO DE 1974

 

Projeto de Lei nº 062/74

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção social e da outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, em caráter excepcional, uma subvenção de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Casa Abrigo de Menores de Mogi das Cruzes, destinada a custear despesas de manutenção.

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Saúde e Promoção Social, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para dar atendimento à despesa de que trata o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no vigente orçamento, classificada sob nº 14.10-4-3.7.00- P. 91.1.5.1- Contribuições Diversas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Agosto de 1974.

 

 

PAULO DA SIILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.