LEI Nº 2.180, DE 3 DE SETEMBRO DE 1974

 

Projeto de Lei nº 060/74

 

Dispõe sobre transferência de categoria de bens de uso público para a de patrimoniais e da outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E, À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº. 1.837/74, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de bens de uso público para a de uso patrimonial a área de terreno que constitui a avenida de acesso, integrante do loteamento denominado “Conjunto Habitacional”, que se inicia na Avenida Industrial e finda na Rua “A”, situada no bairro de César de Souza, perímetro urbano da sede deste Município, cuja faixa, com perímetro M-N-O-P-M e a área de 5.634,40 metros quadrados, e apresenta os seguintes característicos: “inicia no ponto “M”, localizado na intersecção do alinhamento da avenida de acesso com a avenida industrial; desse ponto segue pelo alinhamento da avenida de acesso com rumo de 84º 15’03” SE e uma extensão de 37,10 m, onde encontra o ponto “O”, na outra intersecção dos alinhamentos da Rua “A”e avenida de acesso; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da avenida de acesso com rumo de 84º 15’03” NW e uma extensão de 346, 90 m, onde encontra o ponto “P”, localizado na intersecção do alinhamento da avenida de acesso com a Avenida Industrial; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Industrial com rumo de 25º 15’19” NW e uma extensão de 18,80 m, onde encontra o ponto “M”, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a faixa descrita no artigo anterior por duas áreas, de propriedade da Mogi S/A- Melhoramentos e Organização dos Grupos Industriais, situados no mesmo bairro de César de Souza, e que assim se descrevem:- Área nº 1, medindo 7.429,53 metros quadrados, com o perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, e os seguintes característicos: “inicia no ponto “A”, na intersecção dos alinhamentos da Avenida Industrial e Avenida 1; desse ponto segue através de um segmento de reta a 90º, com um rumo de 64º 44’41” NE e uma extensão de 61,73 m, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita em curva com desenvolvimento de 57, 39m, onde encontra o ponto “C”; desse ponto segue através de um segmento de reta com rumo de 84º 15’03” SE e uma extensão de 353,00m , onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete à direita e segue através de uma extensão de 16,00 m (que é a largura da Avenida 1), onde encontra o ponto “E”, localizado no alinhamento da Avenida 1; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma avenida, com rumo de 84º 15’03” NW e uma extensão de 353 m, onde encontra o ponto “F”, desse ponto deflete à esquerda em curva com um desenvolvimento de 48,74m, onde encontra o ponto “G”; desse ponto segue com rumo de 64º 44’41” SW, e uma extensão de 61,73 m, onde encontra o ponto “H” localizado na intersecção do alinhamento da Avenida Industrial com Avenida 1; desse ponto deflete à direita com rumo de 25º 15’19” NW e uma extensão de 16,00 m. que é a largura da Avenida 1, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição”. Área nº 2, medindo 5.401,60 metros quadrados, com perímetro I-J-K-L-I, e os seguintes característicos: “inicia no ponto “I”, localizado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Industrial e Avenida 2; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida 2, com rumo de 53º 38’03” NE e uma extensão de 343,02 m, onde encontra o ponto “J”, localizado na intersecção do alinhamento da Avenida 2 com o da Rua “A”; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua “A”com rumo de 53º 38’03” NE e uma extensão de 343,02 m, onde encontra o ponto “J”, localizado na intersecção do alinhamento da Avenida 2 com o da Rua “A”; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua “A”com rumo de 5º 43’38” SW e uma extensão de 21,80m, onde encontra o ponto “K”, localizado na intersecção do alinhamento da Rua “A”com Avenida 2; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida 2, com rumo de 53º 38’03” SW e uma extensão de 331,80 m, onde encontra o ponto “L”, localizado na intersecção do alinhamento da Avenida 2 com Avenida Industrial; desse ponto deflete à direita, com rumo de 25º 15’19” NW e uma extensão de 16,40m, onde encontra o ponto “I”, que deu origem a presente descrição.

 

Parágrafo único. As áreas descritas no presente artigo se destinarão unida e exclusivamente como vias de acesso ao loteamento mencionado no artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta de que trata a presente Lei correrão por conta da permutante Mogi S/A- Melhoramentos e Organização de Grupos Industriais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Setembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 3 de Setembro de 1974.

 

 

PAULO DA SIILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.