LEI Nº 2.017, DE 3 DE AGOSTO DE 1971
Projeto de Lei nº 273/71
Fixa a contribuição do Município de Mogi das Cruzes para o Programa de Formação do Servidor Público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Município de Mogi das Cruzes contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementar nº 8, da União, de 3 de Dezembro de 1970 com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A:
a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades de Administração Pública a partir de 1º de Julho de 1971 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 subseqüentes;
b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, a partir de 01 de julho de 1971.
Parágrafo único. Não recairá, em nenhuma hipótese sobre as transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuição.
Art. 2º O serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, contribuirá para o Programa com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive transferências e receita operacional a partir de 1º de Julho de 1971; 0,6% (seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.
Art. 3º Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público, e na forma e condições previstas na Lei Complementar nº 8, da União, apenas os servidores em atividade no Município de Mogi das Cruzes e os de suas entidades de Administração Indireta.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Agosto de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Agosto de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.