LEI Nº 2.181, DE 4 DE SETEMBRO DE 1974
Projeto de Lei nº 063/74
Dispõe sobre concessão de pensão mensal e da outras providencias.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida ‘a senhora FAUSTINA RODRIGUES DE CAMARGA, viúva do ex-funcionário Benedito Cardoso de Camargo, uma pensão mensal fixada no valor correspondente ao salário mínimo da região, reajustável nas condições estabelecidas pela Lei nº 1.363, de 02 de maio de 1963.
Parágrafo único. O beneficio previsto neste artigo será devido enquanto perdurar o atual estado civil da beneficiária.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Setembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Setembro de 1974.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.