LEI Nº 172, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um lavadouro publico, no local denominado “Biquinha” desta cidade, de acordo com a planta anexa.
Art. 2º Para ocorrer às despesas resultantes da presente Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a solicitar, oportunamente, os créditos necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.