LEI Nº 2.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974

 

Projeto de Lei nº 064/74

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), para execução de obras e da outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando o asfaltamento do trecho compreendido entre a estaca zero da entrada que liga esta cidade ao distrito de Taiaçupeba (SP-98) e o início da pavimentação a paralelepípedo da Avenida Centenário, nesta cidade.

 

Parágrafo único. Através do convênio de que trata o presente artigo, poderá a Prefeitura Municipal se responsabilizar pelo pagamento de importância correspondente a até metade do preço total das obras.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta pelas verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Setembro de 1974.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.