LEI Nº 2.183, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

 

Projeto de Lei nº 070/74

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a Indústria de Pianos Scwartzmann S/A e da outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Indústria de Pianos Schwartzmann S/A., visando ao fornecimento, por parte desta, da água necessária ao abastecimento do Centro Educacional do distrito de Braz Cubas.

 

Parágrafo único. O fornecimento de que trata este artigo será feito gratuitamente e até que o prédio venha a ser servido pela rede pública de água, se responsabilizando a Municipalidade pelas despesas decorrentes do consumo de energia elétrica necessária, bem como da implantação das instalações necessárias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta pelas verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Outubro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Outubro de 1974.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.