LEI Nº 2.019, DE 4 DE AGOSTO DE 1971

 

Projeto de Lei nº 286/71

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.961, de 7 de Dezembro de 1970, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 183, da Lei nº 1.961, de 7 de Dezembro de 1970, o seguinte parágrafo:

 

“Parágrafo 4º Os estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza, recolherão o “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”, na base de 2% (dois por cento)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Agosto de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.