LEI Nº 2.019, DE 4 DE AGOSTO DE 1971
Projeto de Lei nº 286/71
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.961, de 7 de Dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 183, da Lei nº 1.961, de 7 de Dezembro de 1970, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo 4º Os estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza, recolherão o “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”, na base de 2% (dois por cento)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Agosto de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.