LEI Nº 2.184, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Projeto de Lei nº 064/74
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro á Associação dos Expedicionários e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, e, em caráter excepcional, ‘a ASSOCIAÇÂO DOS EXPEDICIONÁRIOS MOGIANOS, um auxilio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a custear parte das despesas com a reforma e adaptação do prédio do Museu da F.E.B., em Caçapava, deste Estado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, ‘a Coordenadoria de Educação, Cultura, Transportes e Turismo, um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para dar atendimento ‘a despesa de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. O valor do crédito a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no vigente orçamento, classificada sob nº 14.10-4.3.7.00- P.91.1.4.1.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Outubro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Outubro de 1974.
PAULO DA SIILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.