LEI Nº 2.020, DE 4 DE AGOSTO DE 1971
Projeto de Lei nº 282/71
Desincorpora áreas de terrenos no município da classe de bens de uso público para a de uso especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desincorporadas da classe de bens de uso público e transferidas para a de uso especial, as seguintes áreas de terreno municipal:
1) Uma faixa de terra, com aproximadamente 362,50 metros quarados, e consistente em parte do Leito da Rua José Moretti, antiga Rua Antonio Salessa, uma extensão de 53,00 metros, mais ou menos, a partir da esquina com a Rua José de Moura Rezende e no sentido em direção à Rua João Cardoso de Siqueira Primo;
2) Uma faixa de térrea, com aproximada 227,84 metros quadrados, e consistente na parte final do Leito da Rua José de Moura Rezende, onde esta faz esquina com a Rua José Moretti, antiga Rua Antonio Salessa, e numa extensão de 44,00 metros, mais ou menos:
3) Uma faixa de terra, com 1.408, 00 metros quadrados, e consistente em parte do Leito da Rua são Benedito, no Jardim Santa Tereza, distrito de Braz Cubas, parte essa localizada entre a Praça nº 1 e a quadra nº 17 do mesmo Jardim Santa Tereza;
4) Uma área de terra, com 6.880,00 metros quadrados, consistente na Praça nº 1 do loteamento denominado Jardim Santa Tereza, localizado no distrito de Braz Cubas.
Art. 2º Fica o Serviço de Águas e Esgotos autorizado a se utilizar das áreas descritas no artigo anterior, para construção do sistema para armazenamento e distribuição de água.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Agosto de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Agosto de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.