LEI Nº 2.186, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Projeto de Lei nº 072/74
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Estado dos serviços de limpeza, desobstrução e retificação de córregos, neste Município numa extensão, aproximada, de 5.200,00 metros.
Parágrafo único. Através do convênio de que trata este artigo a Municipalidade poderá se responsabilizar pelas despesas relativas a combustíveis, lubrificantes e eventuais consertos de pequena monta do equipamento fornecido pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, bem como relativas aos demais serviços auxiliares e complementares que se tornarem necessários, tudo num total máximo de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata o artigo anterior correrão pelas verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Novembro de 1974.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.