LEI Nº 2.036, DE 8 DE OUTUBRO DE 1971
Projeto de Lei nº 279/71
Dispõe sobre outorga de concessão para exploração do Serviço Funerário no Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante Concorrência, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, concessão para exploração do Serviço Funcionário no Município, mediante as seguintes obrigações a serem assumidas pelo concessionário, a saber:
a) manter em serviço, carros fúnebres em perfeitas condições, tantos quantos necessários aos serviços;
b) fornecer, gratuitamente, caixões de 4ª classe a todos os indigentes do município, mediante requisição da Municipalidade;
c) responsabilizar-se pelo transporte, dentro do perímetro urbano, às respectivas Necrópoles, de todos os indigentes;
d) instalar a manter em perfeitas condições, um velório;
e) manter, para fornecimento, caixões mortuários de 4 classes distintas;
f) submeter à aprovação da Municipalidade, todas as tabelas de preços;
g) atender as demais exigências que forem estabelecidas, objetivando a perfeição do serviço e de atendimento.
h) manter painéis, em locais previamente fixados pela Municipalidade, para colocação de avisos fúnebres. (Acrescentada pela Lei nº 2.185 de 1974)
Art. 2º A extinção, dissolução ou cessação das atividades da concessionária; inobservância das condições estabelecidas na presente Lei ou nas cláusulas que constarem do instrumento de concessão implicarão na imediata cassação da mesma, que fica rescindida, de pleno direito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Outubro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.