LEI Nº 2.185, DE 24 DE OUTUBRO DE 1974

 

Projeto de Lei nº 068/74

 

Acrescenta uma letra ao artigo 1º da Lei nº 2.036, de 08 de outubro de 1971.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ao artigo 1º, da Lei nº 2.036, de 08 de Outubro de 1971, fica acrescida uma letra, com a seguinte redação:

 

“h) manter painéis, em locais previamente fixados pela Municipalidade, para colocação de avisos fúnebres.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dentro de trinta dias, contados de sua promulgação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Outubro de 1974.

 

 

PAULO DA SIILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.