LEI Nº 207, DE 4 DE MAIO DE 1950
Que dispõe sobre a abertura de crédito destinado as festividades do Dia da Vitória.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal da Prefeitura, um crédito especial da importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) destinada a ocorrer às despesas resultantes das festividades que serão realizadas nesta cidade, no próximo dia 08, data que marcou o término as Segunda Guerra Mundial.
Art. 2º As despesas resultantes da presente lei serão cobertas pelo excesso de arrecadação a ser verificado neste exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 4 de Maio de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Maio de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.