LEI Nº 2.201, DE 3 DE MARÇO DE 1975
(Revogada pela Lei nº 2.584 de 1981)
Projeto de Lei nº 086/75
Dispõe sobre modificação parcial da Lei nº 1.713, de 09 de Fevereiro de 1968, e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 11, da Lei nº 1.713, de 09 de Fevereiro de 1968, passa a ter a seguinte redação: “Nas zonas residenciais R4 serão permitidos os mesmo usos comerciais deferidos para a zona de comércio C1, conforme indicado no Capítulo III, desta lei”.
Art. 2º Ao artigo 15, da Lei nº 1.713, de 9 de fevereiro de 1968, fica acrescido o seguinte inciso: “XIII - Comércio de veículos de qualquer espécie”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Março de 1975, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 3 de Março de 1975.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.