LEI Nº 2.201, DE 3 DE MARÇO DE 1975

(Revogada pela Lei nº 2.584 de 1981)

 

Projeto de Lei nº 086/75

 

Dispõe sobre modificação parcial da Lei nº 1.713, de 09 de Fevereiro de 1968, e da outras providências.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 11, da Lei nº 1.713, de 09 de Fevereiro de 1968, passa a ter a seguinte redação: “Nas zonas residenciais R4 serão permitidos os mesmo usos comerciais deferidos para a zona de comércio C1, conforme indicado no Capítulo III, desta lei”.

 

Art. 2º Ao artigo 15, da Lei nº 1.713, de 9 de fevereiro de 1968, fica acrescido o seguinte inciso: “XIII - Comércio de veículos de qualquer espécie”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Março de 1975, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 3 de Março de 1975.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.